Laudo Instalações Elétricas
Laudo Instalações Elétricas(Laudo Eletrico)
O laudo de instalações elétricas é também conhecido como laudo elétrico ou laudo técnico de instalação elétrica. É um documento que aponta se uma edificação atende os requisitos das normas brasileiras (NBRs e outras) para segurança e bom funcionamento dos sistema.
A NR-10 cita no seu item 10.6.1.2 que as operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para a operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa advertida;
A pessoa advertida é a pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.
A norma NR-10 visa à segurança do profissional ao interagir com Eletricidade, logo o Laudo Elétrico deve ser realizado enfatizando a interação do profissional com a Instalação Elétrica, com base nesses fatos relacionamos alguns dos itens que devem ser verificados por ocasião da inspeção técnica:
- Diagrama Unifilar da instalação e dos quadros;
- Equipamentos de proteção coletiva e individual;
- Fiações expostas;
- Contatos energizados;
- Sinalização e identificação;
- Verificação da condição dos dispositivos elétricos;
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LAUDO NR-12
O Laudo de NR12 é um documento legal e que apresenta a condição de segurança da máquina e equipamento. Conforme item 2.1 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , todas as máquinas devem garantir saúde e segurança do trabalhador.
Este documento é elaborado por profissionais legalmente habilitados, sendo o Engenheiro Elétrico para os sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas. Os laudos de NR-12 emitidos, devem conter os registros das inspeções mecânicas realizadas, contendo classificação da categoria de segurança da maquina, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN ( Hazard Rating Number), assim como o relatório fotográfico, relação de não conformidades ( se houver) e sugestões para adequação, de acordo com a legislação vigente.
O Laudo de Para-Raios é obrigatório e a emissão desse Laudo deve estar de acordo com a NBR-5410, NBR-5419 e NBR-15749.
No laudo deve constar se a instalação obedece ao nível de proteção adequado, verificar o sistema de captação e também o sistema de descidas observando sempre as possíveis não conformidades, avaliar o sistema de aterramento e efetuar medições na malha de aterramento.
O Laudo de Aterramento é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do sistema de aterramento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável).
Fazem parte integrante deste laudo: a ART (CREA) e o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados.
O objetivo do Laudo de Aterramento é verificar a conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5410 e a NR-10 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, item 10.2.4 alínea “b”.
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